Skip to main content

 

Semana passada começamos a tratar dos delitos empresariais, explicando sobre crime empresarial e começando a falar dos tipos mais comuns; crimes contra a ordem tributária e sonegação fiscal. Hoje abordaremos dois tipos de delitos mais comuns finalizando nosso debate acerca dos delitos empresariais. Para saber mais sobre o assunto, siga conosco até o final!

 

OS TIPOS DE DELITOS EMPRESARIAIS MAIS COMUNS

Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional: também conhecidos como crimes de colarinho branco, estão previstos na Lei nº 7.492/86. Os principais são apropriação indébita, evasão de divisas e gestão fraudulenta e/ou temerária de instituição financeira, e já falamos sobre eles em nosso blog.

Crimes contra a economia popular: é crime contra a economia popular qualquer dano efetivo ou potencial ao patrimônio de indeterminado número de pessoas. A Lei nº 1.521/51 prevê os tipos destes delitos como, por exemplo, o conhecido esquema de pirâmide, que consiste em tentar ou obter ganhos ilícitos por meio de especulações ou meios fraudulentos, causando prejuízo a várias pessoas.

Crimes contra o Mercado de Capitais: o bem tutelado aqui são os investidores do mercado, então, são crimes contra o mercado de capitais as práticas danosas a ele, aos investidores e à própria sociedade anônima. Um exemplo é o uso indevido de informações privilegiadas, que prejudica a igualdade entre os investidores. Tais delitos estão elencados no Capítulo VII-B da lei nº 6.385/76.

Crimes Falimentares: previstos na Lei de Falência, nº 11.101/05, são atos fraudulentos cometidos por devedores ou terceiros de empresas insolventes em detrimento dos credores, visando alcançar benefício. Como exemplos podemos citar: fraude contra credores, violação de sigilo empresarial. Indução a erro, divulgação de informações falsas, favorecimento de credores, exercício ilegal de atividade

Crimes Ambientais: consistem em atos que causam prejuízos à fauna e à flora, sendo previstos na Lei dos Crimes Ambientais nº9.605/98, que objetiva proteger o meio ambiente.

 

CONCLUSÃO

 

Falamos dos crimes mais comuns de ocorrerem na seara empresarial, mas ainda podemos citar como delitos desta área a concorrência desleal, os crimes informáticos, crimes contra as relações de consumo, crimes informáticos, crimes licitatórios, contra a propriedade intelectual e também contra a propriedade industrial.

 

Conta para a gente se gostou e se já sabia sobre as informações trazidas hoje! Caso queira saber mais sobre algum outro assunto, deixe nos comentários!

Você também pode deixar uma avaliação no Google, dizendo o que achou do artigo.

 

D. Ribeiro é Advogado Penal e empresarial na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 https://wa.me/5511954771873