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Casos envolvendo estupro de vulnerável são sempre complexos e delicados, mas garantir o alcance da justiça, seja condenando culpados ou protegendo inocentes é necessário. Por isso a investigação defensiva é tão importante. Para saber mais sobre o assunto, siga conosco até o final!

 

COMO FUNCIONA A INVESTIGAÇÃO DEFENSIVA

 

Por meio do provimento 188/2018 a OAB federal regulamentou o exercício da prerrogativa profissional do advogado de realizar diligências investigatórias para instrução em procedimentos administrativos e judiciais.

Em casos envolvendo o estupro de vulnerável o acusado geralmente se pergunta se há alguma forma de provar sua inocência, pois, geralmente, envolve emoção e a repulsa nos servidores envolvidos, pelo delito em si, o que impede o alcance da justiça.

Mas é aí que entra a investigação defensiva, pois ela permite um julgamento mais justo ao assegurar que todas as evidências sejam consideradas de forma imparcial pela autoridade policial, juiz, e outros, evitando erros e condenações de inocentes.

Você pode estar se perguntando: “Mas Dr. Ribeiro, como funciona uma investigação criminal e como ela pode me ajudar?”. Bem, existem 4 pontos da investigação que devem ser acompanhados por um bom advogado criminalista:

1) Coleta de Provas: cabe ao advogado criminalista garantir que todas as testemunhas e documentos relevantes sejam identificados e levados a julgamento, inclusive as evidências capazes de corroborar com a versão do acusado ou questionar a credibilidade da acusação e, para isso, poderá promover diretamente todas as diligências investigatórias necessárias ao esclarecimento do fato, nos termos do art. 4º do Provimento Nº 188/2018;

2) Entrevistas e depoimentos: deve ser realizado entrevistas e colhidos depoimentos de testemunhas e, se possível, da vítima, visando o esclarecimento dos fatos e identificações de contradições que podem demonstrar que a versão apontada pela acusação não é verdadeira;

3) Perícia: a realização de perícias e exames médicos podem ser delicados em casos de estupro de vulneráveis, mas devem ser realizados e a investigação defensiva deve garantir que os peritos sejam imparciais e capazes de avaliar as evidências de forma justa. Para isso, a defesa pode se valer;

4) Revisão das Provas: por fim, as provas trazidas pelo órgão de acusação devem ser analisadas minunciosamente e de forma crítica, possibilitando a identificação de falhas na cadeia de custódia, inconsistências em depoimentos, e qualquer outra coisa que possa enfraquecer a acusação.

Uma boa gestão, comunicação e atuação nesta produção é o que se espera de um bom advogado criminal com conhecimento e experiência fará toda diferença nestes casos, pois terá o olhar clínico necessário para garantir que todos aspectos legais e táticos sejam abordados de forma eficaz, respeitando o sigilo das informações colhidas, a dignidade, privacidade, intimidade e demais direitos e garantias individuais das pessoas envolvidas, conforme previsto no art. 5º do Provimento nº 188/2018.

 

CONCLUSÃO

 

O objetivo da investigação defensiva não é proteger o acusado e nem absolver o culpado de um bárbaro crime, que deve, sim, ser responsabilizado por seus atos, mas inocentar aquele que é acusado injustamente e nunca é demais dizer; buscar um julgamento justo.

A verdade é que os casos de sucesso na defesa criminal possuem íntima relação com a atuação proativa dos advogados na fase de produção de provas, instrução processual e é aqui que entra a investigação defensiva.

Então, caso esteja passando por uma acusação indevida, não deixe de procurar alguém que possa auxiliá-lo no alcance da justiça.

 

Conta aqui se gostou e se já sabia sobre as informações trazidas hoje! Caso queira saber mais sobre algum outro assunto, deixe nos comentários!

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D. Ribeiro é Advogado Penal e empresarial na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 https://wa.me/5511954771873