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A partir do dia 06 de novembro passou a vigorar o Decreto 11.765, o qual concede poder às Forças Armadas para que os militares realizem ações preventivas e repressivas nas fronteiras, portos e aeroportos, em articulação com órgãos de Segurança Pública, com o objetivo de combater o tráfico de drogas e de armas.  Para saber mais sobre o assunto, siga conosco até o final!

 

O QUE É GARANTIA DA LEI E DA ORDEM?

 

Prevista no art. 142 da Constituição Federal, a operação de Garantia da Lei e da Ordem é realizada exclusivamente por determinação do Presidente da República, em área estabelecida e por tempo determinado.

O chefe do executivo determinará sua realização nos casos em que há o esgotamento das forças tradicionais de segurança pública, como das polícias militar e civil nos estados, e em situações graves de perturbação da ordem. É comum que, antes de sua decretação, os governos estaduais ou presidentes do Legislativo e do Judiciário peçam ajuda ao governo federal.

Conforme trazido pela CF/88, Lei Complementar 97/1999 e o Decreto 3.897 de 2001, a GLO (Garantia da Lei e da Ordem) concederá aos militares das Forças Armadas a atribuição de poder de polícia até o restabelecimento da normalidade, buscando preservar a ordem pública, a integridade da população e o funcionamento regular das instituições.

As operações de GLO são caracterizadas como operações de “não guerra”, já que não envolvem o combate propriamente dito, mas sim, a atuação, no âmbito interno, da marinha, exército e aeronáutica com o poder de polícia. Obviamente, dependendo das circunstâncias será necessário o uso de força pelas Forças Armadas, mas de forma limitada.

Em 2014, foi criado pelo Ministério da Defesa um Manual de GLO, estabelecendo normas e rotinas de operações, bem como reunindo protocolos de abordagens de cidadãos, estatísticas, além de dados históricos, operacionais e de custos.

DECRETO Nº 11.765

 

No dia 01 de novembro, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto 11.765, segundo o qual militares das Forças Armadas realizarão ações preventivas e repressivas nas fronteiras, portos e aeroportos, em articulação com órgãos de Segurança Pública.

A GLO estará em vigor entre os dias 06/11/2023 até 03/05/2024. Desde o dia 06 de novembro 1900 militares da Marinha estão atuando nos Portos de Itaguaí (RJ), Rio de Janeiro (RJ) e Santos (SP) com o objetivo de combater o tráfico de drogas e de armas, além de outros crimes.

Para a atuação nas áreas, a marinha vai utilizar também 120 meios, dentre os quais, Navios-Patrulha, embarcações, Carros Lagarta Anfíbio, Viaturas Blindadas Piranha, além de Viaturas Blindadas Leves Sobre Rodas (JLTV), entre outros.

 

CONCLUSÃO

 

A GLO já foi utilizada em outros momentos, como na Copa do Mundo e das Federações, bem como na vinda do Papa Francisco em 2013. Neste mês, abordaremos mais sobre a GLO em vigor e sobre o tráfico de drogas, o crime que mais cresce e mais traz problemas para o nosso país.

 

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D. Ribeiro é Advogado Penal e empresarial na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 https://wa.me/5511954771873