Nas últimas semanas, a condenação da influenciadora digital Lorraine Cutier Bauer Romeiro, de 19 anos, esteve presente em vários sites de notícias, até mesmo no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).
Conhecida como “Gatinha da Cracolândia”, Lorraine foi presa ano passado em região famosa não só pelo grande fluxo de usuários, como também pela venda de entorpecentes.
Continue com a gente para saber mais sobre o caso e a pena aplicada a ela.
A PRISÃO DA INFLUENCIADORA
No dia 30 de junho de 2021 a influencer foi presa em flagrante em uma região da Capital de São Paulo conhecida como Cracolândia.
A jovem portava dez unidades de embalagens de cocaína, seis embalagens de maconha e dez pedras de crack, prontas para a entrega a usuários.
Os policiais presentes no local – que é famoso pela venda e uso de entorpecentes – perceberam que a jovem tentava se esquivar do bloqueio formado pela Guarda Civil e decidiram abordá-la, encontrando as drogas em revista íntima.
TRÁFICO OU USO DE DROGAS?
A Lei de Drogas (Lei 11.343) prevê os delitos de tráfico de drogas (artigo 33) e de consumo/uso de entorpecentes (artigo 28). A diferença entre estes dois crimes é, basicamente, a finalidade dada às substâncias.
No tráfico, a finalidade é produzir, distribuir e/ou comercializar as drogas, alcançando outras pessoas, ainda que de forma gratuita. Já no consumo ou uso, as substâncias são destinadas, exclusivamente, ao uso próprio.
Quando uma pessoa é presa portando droga, alguns pontos são analisados para que se determine qual crime foi, de fato, praticado. Ou seja, o juiz irá analisar a quantidade e a variedade de entorpecentes apreendidos, as circunstâncias em que ocorreu a prisão, se tinha algum outro material (por exemplo, sacos, balança, armas) no local, etc.
A PENA APLICADA À LORRAINE CUTIER
No caso da influenciadora, o juiz entendeu que as circunstâncias e o local onde a ré foi detida em flagrante, analisadas juntamente com a quantidade de substâncias em seu poder, deixaram claro que o crime cometido foi o de tráfico de entorpecentes.
O juiz ressaltou, também, que Lorraine não apontou nenhuma testemunha que pudesse confirmar que as drogas trazidas por ela seriam para uso próprio e não para a venda.
Por conta disso, a 14ª vara Criminal de São Paulo condenou a “Gatinha da Cracolândia” a cinco anos de prisão e R$50.000,00 (cinquenta mil reais) de multa pelo crime de tráfico de drogas.
A acusada já recorreu da decisão que a condenou, de modo que o processo passará à 2ª Instância. Enquanto isso, ela está cumprindo a pena presa.
CONCLUSÃO
Apesar de, em muitos casos, ser bem complicado definir se o crime cometido foi o de tráfico ou o de uso, algumas questões podem e devem ser analisadas e levadas em conta, pois elas deixarão mais evidente o real objetivo do acusado.
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D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 https://wa.me/5511954771873
Tráfico de drogas deixou de ser crime hediondo? Punições brandas dão margem à sensação de impunidade.
Esclarecedor seu artigo realmente deve ser difícil distinguir uma situação da outra, muito embora no caso dela está bem nítido qual séria o destino da droga. Parabéns mas tenho uma dúvida pra onde vai essa grama R$ 50.000,00.
obrigado por participar, em regra o dinheiro vai para o fundo penitenciário…