Semana passada começamos a falar com mais detalhes do crime de estupro, abordando pontos importantes deste delito. Hoje falaremos sobre o estupro virtual. Para saber mais sobre o assunto, siga conosco até o final!
O QUE É ESTUPRO VIRTUAL?
Como vimos semana passada, o crime de estupro ocorre quando o agente, por meio de violência ou grave ameaça, obriga a vítima a ter com ele relação sexual ou praticar qualquer outro ato libidinoso. Assim, algumas coisas são necessárias para que seja cometido os delitos previstos nos artigos 213 e 217-A do CPB, como mal injusto e satisfação da lascívia.
Entretanto, ao contrário do que se possa imaginar, o contato físico não é obrigatório para a ocorrência do crime. A redação da segunda parte do art. 213, fala em “praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Assim, podemos imaginar uma situação na qual o autor, mediante grave ameaça, exige que a vítima toque o seu próprio corpo, de maneira erótica, não havendo nenhum contato físico entre eles.
A partir desta informação podemos começar a imaginar a possibilidade de ocorrer crime de estupro na esfera virtual. Nestes casos, o agressor, agindo em meio virtual, como na internet, profere graves ameaças, constrangendo a vítima a praticar algum ato libidinoso, visando satisfazer sua lascívia.
Recentemente, um homem foi condenado a 13 (treze) anos de reclusão no Mato Grosso do Sul, pois, por meio de ameaça, adquiriu vídeos e fotografias contendo nudez explícita de uma adolescente de 13 anos, na época dos fatos. O autor se aproximou da vítima por uma rede social, fingindo ser outra pessoa e começou a receber fotos nuas da adolescente após ameaçá-la.
COMO SÃO OBTIDAS AS PROVAS NESTES CASOS?
Obviamente, o crime de estupro virtual não deixa vestígios no corpo da vítima, pois não há troca de contato entre ela e o autor. Porém, em casos de delitos contra a liberdade sexual, normalmente cometidos na clandestinidade, envolvendo apenas o agente e a ofendida, em lugares ermos, prevalece o entendimento de que a palavra da vítima é de extrema relevância probatória.
Ademais, no estupro virtual, muitas vezes é possível angariar evidências por meio de apreensão e quebra de sigilo de aparelhos celulares e computadores utilizados pelo criminoso, onde é possível encontrar fotos, vídeos e mensagens, trocado no meio digital ou por aplicativos de mensagem ou relacionamento.
Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1891/23 que prevê punição, com as mesmas penas aplicáveis aos crimes de estupro e estupro de vulnerável, à modalidade virtual.
CONCLUSÃO
O crime de estupro é mais comum e mais fácil de ser cometido do que imaginamos. Nos últimos tempos temos visto muitos casos deste delito em sua forma virtual, mesmo porque, o ambiente digital tem grande importância e está cada vez mais presente em nossas vidas.
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D. Ribeiro é Advogado Penal e empresarial na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 https://wa.me/5511954771873