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O auxílio chamado Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga – (BEm Caminhoneiro) foi implementado pela chamada PEC Kamikaze, e visa ajudar os transportadores autônomos de carga nos gastos com combustível.

As parcelas do auxílio serão depositadas nas contas poupanças sociais digitais e poderão ser movimentadas pelo aplicativo Caixa Tem. O valor das parcelas é de R$1.000,00 e o benefício começou a ser pago em agosto (sendo depositado, também, o valor de julho) e será estendido até dezembro.

Para ter direito ao benefício, os caminhoneiros precisam se atentar a alguns critérios exigidos pelo governo. Siga conosco para saber como receber o BEm Caminhoneiro.

COMO RECEBER O AUXÍLIO?

O governo estima que cerca de 900 mil caminhoneiros farão jus ao BEm Caminhoneiro.

As parcelas dos meses de julho e agosto foram pagas aos caminhoneiros autônomos com registro nacional de transporte rodoviário de cargas (RNTRC) em situação “ativa” e que possuem registro no sistema da ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) no ano de 2022.

Os caminhoneiros com registro na ANTT que não possuem operações registradas neste ano, deverão fazer uma autodeclaração específica para receber o auxílio. O preenchimento dessa declaração pode ser feito no Portal Emprega Brasil ou no aplicativo da Carteira de Trabalho digital. Assim, o transportador garante que está apto a realizar o transporte de cargas.

Esta auto declaração deve ser realizada até o dia 29 de agosto, sendo a previsão do pagamento da primeira e da segunda parcelas para 6 de setembro.

Vale ressaltar que os caminhoneiros que atenderem as exigências após o dia 29 de agosto terão direito de receber a partir da terceira parcela.

QUAIS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS?

Os caminhoneiros que fazem jus ao auxílio são aqueles devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas até o dia 31 de maio de 2022 e em situação “ativa” em 27 de julho de 2022. Os profissionais deverão estar com a CNH e o CPF válidos.

Aqueles que estiverem com a situação cadastral “pendente” ou “suspenso” poderão regularizar o registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres e se habilitar para conseguir o auxílio.

Não será preciso que os profissionais apresentem comprovantes de compra de óleo diesel para fazerem jus ao BEm Caminhoneiro. Vale ressaltar, que o auxílio será pago por profissional, independentemente da quantidade de veículos que ele possua.

CONCLUSÃO

O BEm Caminhoneiro irá auxiliar, e muito, os transportadores de carga autônomos. Se você é um deles e se encaixa nos requisitos, não deixe de garantir seu direito e se atente às datas e ao que é necessário para obter o auxílio.

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O tema de hoje foi sugerido pelo leitor Oséias Ribeiro, de Guarulhos. Gostaria de saber mais sobre algum tema do Direito Penal? Deixe também sua sugestão!

D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 https://wa.me/5511954771873

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