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Nas semanas anteriores, tratamos do conceito e competência, princípios e regras e do procedimento do Tribunal do Júri. Dando sequência às nossas explanações, a partir de hoje abordaremos o principal aspecto deste instituto que o faz ter caráter especial e popular: os jurados.

Para compreender os requisitos e a forma de alistamento dos jurados do Tribunal do Júri, siga conosco!

REQUISITOS

Como vimos, os jurados são cidadãos comuns, que não são juízes concursados e cujos votos determinarão o destino do réu.

Existem 6 requisitos para a participação como jurado:

– Ter pelo menos 18 anos de idade;

– Não possuir antecedentes criminais;

– Ser eleitor e estar no gozo de seus direitos políticos;

– Possuir idoneidade moral (não ter nenhum processo contra si);

– Residir na circunscrição do respectivo Tribunal do Júri; e

– Prestar o serviço voluntariamente (de forma gratuita).

Perceba que os requisitos são cumulativos, isto é, para ser um jurado, o cidadão deve cumprir todos os requisitos simultaneamente.

ALISTAMENTO

Anualmente é realizado o processo de seleção do Tribunal do Júri, denominado de alistamento, que está previsto nos artigos 425 e 426 do Código de Processo Penal (CPP).

O Presidente do Tribunal do Júri, ou seja, o juiz concursado, de cada circunscrição deverá oficiar autoridades locais e organizações públicas e privadas (como associações de bairro e instituições de ensino), requerendo indicação de nomes para serem incluídos em na lista de jurados para atuarem no Tribunal do Júri.

Os nomes indicados serão averiguados para certificação do cumprimento dos requisitos listados acima e então a lista geral será publicada no Diário da Justiça e na imprensa até dia 10 de outubro de cada ano.

Além do alistamento, é possível que os cidadãos se inscrevam de forma voluntária. Para tanto, é necessário apresentar cópia da identidade e CPF, certidão negativa criminal e atestado de bons antecedentes. No entanto, não há garantia de inclusão do nome na lista de jurados.

Esse processo de seleção é o primeiro passo para a escolha dos jurados do Tribunal do Júri, pois ter o nome na lista não significa, necessariamente, que o cidadão será convocado para exercer a função, pois são sorteados 25 (vinte e cinco) jurados para cada sessão.

CONCLUSÃO

Entendidos os requisitos e como acontece o alistamento dos jurados do Tribunal do Júri, cidadãos comuns, é por isso que o instituto pode ser considerado como um importante mecanismo do exercício da cidadania em nossa sociedade.

O que você achou desse artigo? Na semana que vem falaremos do Conselho de Sentença e das obrigações dos jurados. Acompanhe e deixe seu comentário! Você também pode deixar uma avaliação no Google, dizendo o que achou do artigo.

Gostaria de saber mais sobre algum tema do Direito Penal? Deixe também sua sugestão!

D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 https://wa.me/5511954771873

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