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Na semana passada, falamos sobre o que é a audiência de custódia, abordando como ela funciona e qual a importância de ter um advogado presente em sua realização. Hoje, falaremos um pouco sobre a cadeia de custódia, deixando claro o que é, para o que serve e para que não haja mais confusão com a audiência de custódia. Siga conosco até o final para saber mais sobre o assunto!

O QUE É CADEIA DE CUSTÓDIA

De acordo com a redação dada pela Lei 13.964/19 ao art. 158-A do Código de Processo Penal:

Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.

A cadeia de custódia tem como finalidade assegurar a idoneidade dos objetos e bens apreendidos e periciados, para que não haja dúvida quanto à sua origem, garantindo a inviolabilidade deles durante toda a investigação criminal e processo judicial.

Para isso, existem procedimentos de ocupação, conservação, manipulação, transporte e entrega a serem seguidos durante todo o procedimento pericial. Dessa forma, fica garantido que o material apreendido é realmente o mesmo material periciado e que a prova produzida é lícita e efetiva. Esses procedimentos preestabelecidos são o que constitui a cadeia de custódia.

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA X CADEIA DE CUSTÓDIA

Agora que já sabemos que a cadeia de custódia é o conjunto de procedimentos que devem ser seguidos para garantir que as provas não percam credibilidade e idoneidade durante a investigação e/ou processo judicial, vemos que não há como confundi-la com a audiência de custódia.

Como vimos na semana passada, a audiência de custódia é a audiência realizada após a prisão em flagrante para assegurar que os direitos fundamentais do custodiado foram respeitados, garantindo, assim, o devido processo legal.

Portanto, percebemos que, enquanto a cadeia de custódia visa guardar e proteger objetos importantes ao processo, a audiência de custódia objetiva guardar e proteger a pessoa do preso. Essa proteção tanto da pessoa quanto dos objetos é o que garante a possibilidade de se respeitar o devido processo legal, chegando a um veredito justo e correto.

CONCLUSÃO

Sabemos que os termos do mundo jurídico podem confundir os leigos, mas acredito que hoje conseguimos deixar claro o objetivo de uma audiência de custódia e de uma cadeia de custódia, mostrando, assim, suas diferenças.

Quer saber mais sobre algum caso ou assunto? Deixe sua sugestão! Você também pode deixar uma avaliação no Google, dizendo o que achou do artigo.

D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 https://wa.me/5511954771873

No Comments

  • Andrea Tanese diz:

    Dr Ribeiro

    Ótimo informativo para conhecimento de todos a entender como funciona o processo na esfera criminal e o quão importante é o fator de cada prova e o que necessário para se proteger e ou denunciar.

    Somente o conhecimento salva vidas!!!

    Obrigada pela honra!!

    Andrea Tanese

  • silvania1121 diz:

    Se ouvi falar muito em audiência de custódia, mas confesso que agora que entendi como funciona.
    Parabéns pelo artigo.

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