Hoje falaremos de um assunto muito relevante, principalmente para quem possui parente, amigo, cônjuge ou pessoa próxima que foi condenada por um ou mais crimes: a progressão de regime! Explicaremos o que é, e como ela é calculada. Quer saber mais sobre este tema, leia até o final!
O QUE É PROGRESSÃO DE REGIME?
Você já deve ter ouvido falar que, no Brasil, o objetivo final da pena é ressocializar o condenado (pelo menos esta é a previsão da LEP – Lei de Execução Penal) fazendo com que ele pague por seus erros e consiga voltar para a sociedade de forma a não mais cometer outros crimes. Para que isso seja possível, a lei prevê alguns mecanismos, como a progressão de regime, que permite que o indivíduo volte gradativamente a conviver em sociedade.
Ao proferir a sentença o juiz prevê o tempo e o regime de cumprimento da pena. Dentre os regimes existem o fechado, semiaberto e aberto, e a progressão é quando o sentenciado passa do mais gravoso para o menos gravoso por ter cumprido alguns critérios determinados em lei.
Importante ressaltar, que essa mudança ocorre de forma gradual, ou seja, se a pessoa está em regime fechado, após cumprir os requisitos, com a progressão, era irá para o semiaberto e depois para o aberto, não sendo possível pular etapas.
Esses requisitos estão previstos no art. 112 da Lei de Execução Penal, a LEP, tais como porcentagens de tempo de cumprimento da pena fixada, conduta, antecedente criminal, entre outros.
COMO CALCULAR A PROGRESSÃO DE REGIME
O cálculo a ser feito dependerá de cada caso concreto, mas dois pontos deverão ser analisados conjuntamente: o critério objetivo (tempo de pena) e o critério subjetivo (avaliação social).
Para determinar o percentual deve-se analisar o tipo do crime cometido, por exemplo, crimes hediondos possuem maior percentual para a progressão de regime. Além disso, considera-se, também, se o apenado é primário ou reincidente, se cometeu ou não falta grave, se estudou ou trabalhou durante o cumprimento da pena, além da forma como o crime foi cometido (se teve violência ou grave ameaça).
As etapas para um cálculo bem feito de progressão são: 1) individualizar as infrações; 2) verificar quando o crime foi cometido para ver qual o percentual ou fração deve ser aplicado; 3) verificar se há detração ou remição, ou seja, se teve tempo de prisão preventiva e se o condenado trabalhou e/ou estudou; 4) conferir se houve falta grave.
Seguindo estes passos é possível determinar com precisão se o réu já faz jus ou não à progressão de regime.
CONCLUSÃO
É sempre importante manter os cálculos atualizados com a ajuda de um advogado especialista, para garantir que a pessoa condenada não cumpra a pena em regime mais gravoso por tempo superior ao necessário e, assim, conseguir que ela tenha a possibilidade de se ressocializar, voltando aos poucos ao convívio com a sociedade.
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D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 https://wa.me/5511954771873