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Você sabe o que ocorre após uma pessoa ser presa em flagrante? Você sabia que ela deve ser apresentada em juízo, ou seja, levada à presença de um juiz para que sua prisão seja analisada na chamada audiência de custódia? Acompanhe este artigo para descobrir como funciona uma audiência de custódia e qual o papel do advogado criminalista nessa fase.

O QUE É AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA?

Após ocorrer a prisão em flagrante, o acusado deve ser levado à audiência de custódia, na qual estarão presentes o juiz, o Ministério Público, o preso e a Defesa, para que o magistrado analise as circunstâncias do fato e da prisão.

Nesta audiência, o juiz ouvirá a pessoa presa, o Ministério Público e a Defesa e, em seguida, decidirá se o melhor ao caso é a conversão da prisão em flagrante em preventiva – ou seja, se o acusado permanecerá preso ao longo das investigações e/ou processo -, a substituição da prisão por outras medidas cautelares, a revogação da prisão ou o seu relaxamento.

Na revogação, o juiz entendeu que a prisão em flagrante estava correta e era legal, porém, não é necessário que a pessoa seja mantida acautelada. Já no relaxamento, o magistrado entende que ela até poderia ser devida, mas houve alguma ilegalidade no momento da prisão, razão pela qual o acusado deve ser posto em liberdade.

QUAL A IMPORTÂNCIA DO ADVOGADO NA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA?

Um advogado bom e preparado, ou seja, que tenha estudado o caso e reunido informações relevantes, poderá auxiliar seu cliente a conseguir sua liberdade na audiência de custódia.

Para isso, o advogado deverá apresentar argumentos que justifiquem a liberdade da pessoa, como comprovar que ela possui emprego, residência fixa, bons antecedentes, filhos menores e dependentes, etc.

Além disso, ele poderá analisar e apontar, caso haja, falhar e ilegalidades ocorridas no momento do cumprimento da prisão em flagrante ou na busca e apreensão, por exemplo.

Assim, o advogado sustentará na audiência de custódia a possibilidade de liberdade provisória, pedindo, caso necessário, a substituição da prisão preventiva por alguma medida cautelar presente no art. 319 do Código de Processo Penal, como tornozeleira eletrônica, nos casos de prisão legal. Mas pode sustentar, também, o relaxamento da prisão, quando tiver acontecido alguma ilegalidade, como ocorre nos casos em que o acautelado é agredido desnecessariamente pelos policiais no momento da prisão.

Lembre-se de que o Ministério Público sempre irá se manifestar nesta audiência e pode entender ser necessária a manutenção da prisão, então, nunca é uma boa ir para ela sem ter um bom e preparado advogado ao lado.

CONCLUSÃO

Se você conhece alguém ou se você já passou por essa situação, sabe o quanto um bom profissional pode ser determinante neste momento, conseguindo, ou não, que a pessoa responda ao processo em liberdade.

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D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 https://wa.me/5511954771873

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  • silvania1121 diz:

    Com certeza se for alguém que tem dinheiro difilmente ficará presa caso contrário já viu. Isso não é favor o é pra desvalorizar ninguém mas sim uma dica.

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