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Alguns de vocês devem saber que as leis se modificam ao longo do tempo, atualizando para as demandas que surgem na sociedade. Com a Lei 11.340/03 – Lei Maria da Penha – essas alterações vêm sendo bastante recorrente. Para saber mais sobre o assunto siga conosco até o final!

ATENDIMENTO 24H PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA

No dia 4 de abril de 2023, o Presidente da República sancionou a Lei 14.541, que obrigam o funcionamento ininterrupto das delegacias especializadas de atendimento à mulher (Deam).

Ainda de acordo com a nova lei, nos municípios que não tiverem a delegacia especializada deverá ser dado prioridade aos casos de violência doméstica contra mulher, com atendimento em sala reservada e atuação preferencial de agentes do sexo feminino. Além disso, os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinados aos estados podem ser usados para a criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher conforme dispõem as normas técnicas de padronização estabelecidas pelo Poder Executivo.

A lei se originou do Projeto de Lei 781/2020, criado pelo senador Rodrigo Cunha (União-AL), aprovado no início de março pelo Senado.

Segundo o senador “Esse projeto faz com que as delegacias das mulheres, especializadas em combate e prevenção à violência contra a mulher, funcionem nos finais de semana, funcionem 24 horas por dia, porque nos finais de semana é quando [as mulheres] mais precisam [desse atendimento]. E uma mulher que é vítima de uma violência numa sexta-feira à noite teria que esperar até segunda-feira para receber um atendimento especializado” .

APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS A PARTIR DA DENÚNCIA DA MULHER

Essa recentíssima alteração, publicada no dia 20 de abril, foi trazida pela Lei 14.550/23 e garante a aplicação das medidas protetivas de urgência a partir da denúncia da mulher.

Segundo a lei, as medidas poderão ser aplicadas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.

Outra alteração do artigo 19 da Lei Maria da Penha é a garantia de que a Lei 11.340/06 seja aplicada a todos os casos de violência doméstica e familiar, independentemente da causa ou da motivação, bem como da condição do agressor ou da vítima.

CONCLUSÃO

A triste realidade é que nosso país ainda é um dos que mais mata mulheres, então, toda e qualquer alteração da lei Maria da Penha para facilitar e aumentar a proteção às mulheres é necessária e bem vinda.

Quer saber mais sobre algum caso ou assunto? Deixe sua sugestão!

Você também pode deixar uma avaliação no Google, dizendo o que achou do artigo.

D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 https://wa.me/5511954771873

No Comments

  • Andrea Tanese diz:

    Dr Ribeiro
    Tenho projeto Clara Zetkin que atende mulheres em situação de violência e a procura delas tem caindo muito por motivos de não acreditar nas lei… muitas delas estão vendo alternativas de proteção a sua vida e de seus filhos pq realmente se dependerem das nossas leis e atendimento nestas redes, elas correm risco de vida além de serem revitimizadas e ou humilhadas por que demonstram não acreditar no relatos delas..

    Já somos o 5 país em feminicídio e a ONU exigiu mudanças para salvar estas vidas e efetivamente não vislumbramos isso tão cedo, se não houver mudanças eficazes para esta situação.

    Concordo com o sr, toda melhoria é bem vinda, mas tem muito a melhorar ainda, começando pela cultura machista a ser trabalhada 😉

  • silvania1121 diz:

    Qualquer medida a mais na lei em favor das mulheres vale ser bem recebida, pois aos poucos cada um fazendo o seu papel na sociedade, juntos no futuro próximo podemos colher resultados favoráveis diante dessa condição tão hipócrita.

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