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O falecimento de uma pessoa gera a necessidade de iniciar o inventário, que nada mais é, o procedimento (judicial ou extrajudicial) no qual se divide a propriedade do falecido para seus herdeiros, oficializando a transferência dos bens. Mas será que podem ocorrer crimes enquanto esse processo ocorre? Siga conosco para saber mais do assunto!

OS CRIMES POSSÍVEIS EM UM INVENTÁRIO

Todos nós sabemos que o falecimento de alguém gera muitos sofrimentos aos seus entes queridos não só pela sua perda, mas também pelas dificuldades trazidas na divisão dos bens aos herdeiros.

É mais comum do que pensamos a ocorrência de brigas entre os herdeiros pelo direito ao patrimônio deixado pelo falecido. Porém, para além das brigas, um processo de inventário pode ser permeado por alguns crimes. Vejamos alguns dos delitos possíveis:

– Apropriação Indébita: este delito consiste em apropriar-se de coisa alheia móvel, cuja posse ou detenção foi dada de forma lícita. Para deixar claro como este crime pode ocorrer em um inventário vamos descrever uma situação hipotética:

O falecido, ainda em vida, confia a um de seus herdeiros o seu anel de formatura. Quando de sua morte, este herdeiro que está na posse da joia não informa para os demais, e apodera-se do bem, cometendo, assim, o crime de apropriação indébita.

– Falsificação de documento público ou particular: o crime ocorre quando alguém altera ou cria um documento de forma fraudulenta.

Em um inventário, o inventariante, ou seja, a pessoa escolhida para administrar os bens do espólio enquanto o inventário não termina, pode falsificar documentos com o intuito de diminuir o valor do montante dos bens a serem divididos.

– Ocultação de documento: este crime ocorre quando alguém esconde ou destrói documentos, a fim de evitar que sejam usados como provas.

No processo de inventário, seria possível, por exemplo, que algum herdeiro que recebeu doação em vida não traga a documentação dessa doação ao espólio.

– Sonegação fiscal: se dá quando alguém, intencionalmente, deixa de pagar impostos.

Fato é que todos os crimes anteriores acabam acarretando alterações no valor declarado do montante de bens do falecido, alterando, também, o valor a ser pago a título de impostos, resultando em uma sonegação fiscal.

CONCLUSÃO

A morte de alguém sempre traz muitas dores e dificuldades, então, é indicado que haja um profissional capacitado e sem interesse direto nos bens do falecido para facilitar o processo de inventário, evitando brigas e até mesmo crimes.

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D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 https://wa.me/5511954771873