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Ao começarmos a falar sobre os crimes financeiros aqui no blog explicamos para vocês o que seriam estes delitos, falamos que o bem jurídico atingido por eles é a ordem financeira e elencamos os tipos mais comuns: evasão de divisas, caixa dois, lavagem de dinheiro e sonegação de imposto.

Depois de explicar melhor sobre os três primeiros crimes (evasão de divisas, caixa dois, lavagem de dinheiro), finalmente iremos tratar da sonegação de imposto. Siga conosco até o final para saber mais a respeito deste delito!

O QUE É SONEGAÇÃO DE IMPOSTO?

É a prática de esconder ou mentir para a Receita federal sobre informações financeiras ou patrimoniais com o objetivo de não pagar ou pagar menos impostos. A pessoa que comete este tipo de delito pode ser condenada ao pagamento de multa ou à prisão.

A sonegação pode ser de vários tipos e, segundo a Lei Nº 4.729/65 algumas das ações consideradas crimes são:

– Alterar fatura ou documentos relacionados a operações comerciais;

– Alterar ou fraudar livros que são de apresentação obrigatória pelas leis fiscais;

– Aumentar despesas para obter redução de impostos;

– Fazer declaração falsa ou omitir informações necessárias ao Leão.

Não se pode confundir sonegação com inadimplência de impostos. No segundo caso a pessoa declara tudo corretamente à Receita Federal, mas não paga o imposto devido, o que vai gerar juros e multa, mas não se trata de um crime. Deixar de pagar o imposto apurado de forma certa, sem fraude, possui consequência apenas administrativa e não criminal.

CASO NEYMAR

O atual jogador do PSG se envolveu em uma disputa judicial por suposta sonegação de Imposto de Renda durante a transferência do Santos para o Barcelona, em 2013.

Segundo o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), houve irregularidade na transferência, que resultou no pagamento de 40 milhões de euros do Barcelona à empresa do pai de Neymar. Nesse caso, o imposto à pessoa jurídica foi de 17%, mas o Carf alega que o pagamento deveria ter sido feito diretamente ao jogador, com pagamento de 27,5% de imposto relacionado à pessoa física.

A defesa de Neymar entende que todos os valores devidos passariam por uma compensação de tributos, que são valores e impostos pagos na Espanha, argumento não aceito pela Receita Federal que cobrou a quantia de 188 milhões de reais do atacante da seleção brasileira.

CONCLUSÃO

Tentar burlar o sistema financeiro e, no caso as sonegação de imposto, a Receita Federal, é sempre uma péssima ideia que provavelmente acarretará em gastos de valores maiores que os iniciais devido aos juros e multas. Então, sempre declare tudo adequadamente, ok?

Quer saber mais sobre algum caso ou assunto? Deixe sua sugestão!

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D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 https://wa.me/5511954771873

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