Skip to main content

Aqui no blog começamos a falar sobre a Lei nº 7.492 de 16 de junho de 1986, conhecida como Lei dos Crimes de Colarinho Branco. Explicamos para vocês o que são crimes financeiros, falamos que o bem jurídico atingido por eles é a ordem financeira e elencamos os tipos mais comuns.

Hoje começaremos a tratar especificamente de cada um dos crimes citados por nós. Siga conosco até o final para saber mais a respeito dos crimes de evasão de divisas!

O QUE É EVASÃO DE DIVISA?

Previsto no art. 22, caput e parágrafo único, da Lei de Crimes Financeiros – lei nº 7.492/86 – o delito de evasão de divisas pode ser dividido em três espécies:

– efetuar operações de câmbio – troca de moedas – não autorizadas;

– promover a saída de moeda para o exterior sem autorização legal;

– manter depósitos no exterior sem a devida declaração ao órgão 

A respeito da primeira hipótese, devemos esclarecer que a operação de câmbio não tem que receber uma autorização específica e individual, mas deve ser feita conforme as normas cambiais vigentes.

Logo, as operações que desrespeitarem as diretrizes e normas cambiais serão operações não autorizadas, configurando o crime de evasão de divisas.

Já a segunda hipótese diz respeito ao agente que promove, realiza, a saída de valores para o exterior sem a autorização legal, enquanto a terceira e última situação trata do sujeito que mantém depósitos no exterior sem declará-lo, ou seja, sem informar devidamente ao órgão competente.

ESCÂNDALO DO BANESTADO

Em 2003, foi formada uma Comissão parlamentar de Inquérito (CPI) para apuraras responsabilidade civis em uma evasão de divisas bilionária, com um montante que chega a 30 bilhões de reais, ocorrida entre 1996 e 1997

A maior parte do dinheiro foi enviado para a agência do Banco do Estado do Panamá (Banestado).

As investigações realizadas pela Polícia Federal apontaram a participação de políticos, empresários e celebridades (artistas e jogadores de futebol).

O doleiro Dario Messer admitiu o desvio e revelou detalhadamente o esquema de captação e remessas ilícitas de dinheiro para o exterior. Alberto Youssef administrava as contas que eram usadas para tais remessas, sendo acusado pelo Ministério Público Federal de sonegar 118 milhões de reais em impostos.

CONCLUSÃO

O caso do Banestado foi o maior escândalo envolvendo evasão de divisas do nosso país. A quantia enviada para o exterior de forma ilegal foi absurdamente grande.

Quer saber mais sobre algum caso ou assunto? Deixe sua sugestão!

Você também pode deixar uma avaliação no Google, dizendo o que achou do artigo.

D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 https://wa.me/5511954771873

No Comments

Leave a Reply