Na semana passada começamos a tratar dos casos mais emblemáticos julgados pelos Tribunais do Júri do nosso país. O primeiro caso abordado aqui no blog foi o do Doca Street, que ficou famoso pelo fato de que tanto o acusado quanto a vítima pertenciam à elite do Rio de Janeiro.
Hoje falaremos da morte da atriz Daniella Perez. Siga conosco para entender melhor o que aconteceu com a filha de Gloria Perez.
O ASSASSINATO DA ATRIZ
No dia 28 de dezembro de 1992, a protagonista da novela “Corpo e Alma”, Daniella Perez, foi brutalmente assassinada por seu colega de trabalho Guilherme de Pádua e sua esposa, Paula Thomaz.
No dia do assassinato, após as gravações, os artistas saíram juntos dos estúdios da Rede Globo, mas seguiram caminhos diferentes, cada um em seu veículo. Em dado instante da trajetória, Guilherme parou no acostamento da via para esperar sua colega, até que a avistou em um posto de gasolina e a fechou com seu carro.
A atriz, ao reconhecer Guilherme, se aproximou dele, sendo atingida por um certeiro soco no rosto desferido pelo ator. A jovem, que desmaiou imediatamente, foi colocada no banco de trás do veículo do réu e levada até um matagal na Barra da Tijuca/RJ. Paula conduziu o veículo do casal, enquanto Guilherme dirigiu o carro da atriz.
O casal executou Daniella com 18 estocadas, sendo 4 em seu pescoço, 8 em seu peito e 6 em seus pulmões. Graças aos moradores da região que estranharam a movimentação do local e anotaram as placas dos carros, os investigadores encontraram o corpo da atriz e prenderam os dois criminosos.
Como os réus cometeram um crime doloso contra a vida, ambos foram julgados pelo Tribunal do Júri e foram condenados pelo crime de homicídio qualificado. Guilherme de Pádua foi sentenciado a 19 anos de reclusão, enquanto Paula Thomaz recebeu a pena de 16 anos de reclusão.
A MUDANÇA DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS
Na data dos fatos, o delito de homicídio qualificando ainda não era previsto em lei como um dos crimes hediondos e, por isso, o tratamento dado aos réus não foi tão rígido como previsto pela Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90).
Glória Perez, inconformada com os benefícios recebidos pelos assassinos de sua filha, liderou um movimento que tinha o objetivo de incluir o homicídio qualificado no rol dos crimes hediondos. Assim, em 1994, ela arrecadou 1,3 milhão de assinaturas em favor de um projeto de lei que previa esta alteração na Lei 8.072/90.
Porém, como a modificação da lei ocorreu após a data deste crime específico, ela não alterou ou interferiu no julgamento de Guilherme de Pádua e Paula Thomaz. Assim, os condenados deixaram o cárcere em 1999.
CONCLUSÃO
O assassinato da atriz Daniella Perez gerou comoção nacional por sua brutalidade. A jovem, que estava no auge de sua carreira, foi morta, com muita violência, por seu colega e par romântico da novela. O caso é tão emblemático que foi utilizado para modificar uma lei, colocando o crime de homicídio qualificado no rol dos crimes hediondos.
O que você achou desse artigo? Acompanhe e deixe seu comentário! Você também pode deixar uma avaliação no Google, dizendo o que achou do conteúdo.
Quer saber mais sobre algum tema do Direito Penal? Deixe também sua sugestão!
D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 https://wa.me/5511954771873
Nossa que complicado, mas de fato um crime bárbaro as vezes difícil até fazer um comentário.
Parabéns pela abordagem no caso.
Super obrigado, por comentar em nosso blog
grato
obrigado e ficamos feliz que gostou
Fato emblemático e difícil dizer algo, uma vez como: Juiz, Advogado, Jure e mãe.
grato por participar
Um crime com tanta violência e penas brandas. Lamentável.
grato por participar, Caro Wagner
Lembro como se fosse hj. Fiquei estupefato com a insanidade do crime. Foi alvo de grande comoção nacional e no meio jurídico. Muito apropriada essa abordagem.
Gratidão, Profº Irasson por sua participação