Desde o início da pandemia de Covid-19, a discussão sobre a realização da audiência de custódia a distância, ou seja, por meio de vídeo conferência, ganhou novos contornos.
O Blog do Dr. Ribeiro já tratou do tema da audiência de custódia em 2020, mas agora em 2021, uma nova página deste capítulo vem sendo escrita.
Isso porque a realização de audiência de custódia por videoconferência foi autorizada pelo CNJ em novembro de 2020 pela Resolução 357.
O motivo do posicionamento do CNJ foi, claramente a pandemia, uma vez que anteriormente o órgão havia proibido as audiências neste formato.
Diante deste cenário de pandemia e das normas do CNJ, diversos Tribunais estaduais têm realizado as audiências de instrução e julgamento por vídeo conferência.
O fundamento para isso é no sentido de que a pandemia de Covid-19, por si só, é motivo suficiente para a não realização das audiências de custódia presenciais.
Além disso, a resolução que regulamenta a realização delas por videoconferência não revogou a Recomendação 62 do CNJ, a qual padroniza medidas a serem tomadas pelo Poder Judiciário durante a pandemia.
Em caso de dúvidas sobre a audiência de custódia, consulte sempre um advogado criminalista para orientar sobre como proceder.
O resultado disso, é a prevalência do entendimento no sentido de que embora a Recomendação 62/2020 do CNJ, não tenha sido formalmente revogada, os tribunais, não estão mais autorizados a simplesmente considerar a pandemia de Covid-19 como razão para a não realização das audiências de custódia.
D. Ribeiro, Advogado, Pós-graduado em Dir. Adm e Constitucional e Dir. Penal e Processo Penal, Palestrante e Articulista.
Na minha opinião todas as audiências deveriam ter esse formato. Pois acredito que economizamos verbas. É assim poderíamos investir mais em educação. É assim diminuir o contingente carcerário.
Interessante e importante comentário, Dona Edna.
Um tipo muito favorável de audiência além de muito mais econômico!