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Acessibilidade e Inclusão na Advocacia

By Dezembro 20, 2021Maio 10th, 2023No Comments

Falar em acessibilidade é sempre um tema delicado, e o tema do artigo de hoje é justamente sobre isso.

Nosso objetivo é trazer uma reflexão sobre o que temos de acessibilidade na advocacia, ou seja, nos locais onde o advogado precisa frequentar como Fóruns, Delegacias, OAB e outros órgãos públicos.

Assim como para as demais pessoas, na advocacia também faltam iniciativas de acessibilidade.

Existem algumas inciativas ainda tímidas e isoladas, como a IN 19/19 do STJ, a qual prevê algumas situações como a reserva de cadeiras para advogados com deficiência e adaptação das salas de sustentação oral mediante agendamento.

Veja o disposto no artigo 2° da IN 19/19 do STJ:

§ 1º Em caso de necessidade de adaptação para produzir sustentação oral em tribuna, o advogado com deficiência ou com mobilidade reduzida poderá fazer agendamento prévio e informar o tipo da deficiência e o apoio necessário ao exercício de sua atribuição.

A instrução determina ainda que deve haver planejamento contínuo dos recursos de acessibilidade e adaptações constantes de modo a acompanhar as inovações tecnológicas.

A própria legislação federal prevê que as pessoas com deficiência não podem ser discriminadas em razão da sua deficiência.

Essa previsão está disposta na Lei n.º 13.146/2015, a qual alterou os artigos 3º e 4º Código Civil.

A lei referida acima é conhecida como “Estatuto da Pessoa com Deficiência” e tem o objetivo de a “…assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania…”.

Essa legislação se aplica a todos os estabelecimentos, inclusive os cartórios, por exemplo, mas sabemos que em muitos deles não há qualquer adaptação tanto para clientes quanto para advogados.

Nos Fóruns, a situação não é muito diferente, ou seja, a falta de acessibilidade dificulta o exercício profissional.

O portal G1, certa vez veiculou notícia em que um advogado cadeirante perdeu a audiência e o juiz sugeriu a troca do advogado por ele ser um cadeirante.

Nesse caso, o advogado solicitou com antecedência ao juiz que a audiência fosse realizada no térreo, o que foi negado pelo magistrado, que apenas afirmou que o prédio foi construído na década de 60 e não tem adaptações.

Daí é possível perceber a falta de preparo de órgãos e pessoas públicas no trato com as pessoas portadoras de deficiência.

O mesmo ocorre com as Delegacias de Polícia, vez que muitas não observam o dever de proporcionar acessibilidade privando o advogado do exercício pleno do seu mister.

Conclusão

Embora a legislação seja clara, na prática, ainda há muito a se fazer em termos de acessibilidade para que o advogado com deficiência ou com mobilidade reduzida possa exercer suas atividades com o devido suporte.

Continue acompanhando nossos artigos e fique por dentro do que acontece de mais importante no mundo jurídico no Brasil.

O que você achou desse artigo? Acesse o nosso blog! Comente!

D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui um canal no you tube  também chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 https://wa.me/5511954771873

No Comments

  • wagno1967 diz:

    Ainda há muito que se fazer, as conquistas são poucas.

  • DivulgaNews diz:

    Sempre conteúdos super sérios e importantes, parabéns!

  • Sheyla Gabriele diz:

    Parabens Dr. Ribeiro, excelente artigo!!!
    A pior barreira que enfrentamos são as barreiras atitudinais, que se referem à falta de atitude e aos preconceitos que a sociedade tem sobre as pessoas com deficiência. Muitos não se preocupam em construir, por exemplo, um banheiro com acessibilidade porque acham que existe poucos cadeirantes que realmente iria usar…. Sou pessoa com deficiência física, acometida de uma lesão medular… e durante a minha faculdade por conta da grade curricular precisei cumprir horas de estágios, assistindo audiência e acompanhando todo o desenvolvimento forense, sendo que um dos locais destinados ao estágio era o Fórum Cível e Criminal…. como faço uso de cadeira de rodas para locomoção, certamente como outras pessoas com deficiência e idosos que necessitaram adentrar ao prédio público do Fórum, encontrei muitas dificuldades. Sentia-me constrangida pela falta de acessibilidade, necessitando por muitas vezes ser “carregada” pelos seguranças para ter acesso as dependências do prédio que abriga o Poder Judiciário, local que deveria ser exemplo do cumprimento das normas legais, tanto Constitucionais como da Lei nº 13.146/2015, que assegura a acessibilidade das pessoas com deficiência. Entrei com Representação ao MP.
    Temos que promover a inclusão das pessoas com deficiência, permitindo o livre acesso aos Órgãos Judiciais, e assim, as mesmas possam agir de forma autônoma e independente nas dependências de cada Órgão. Buscar cada vez mais o respeito, a dignidade, o livre acesso nas dependências da Justiça.
    A sociedade de um modo geral precisa se reeducar e se adequar as pessoas com deficiência. Construir uma sociedade livre, justa e solidária (artigo 3º, inciso I da CF/88), promovendo o bem de todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, e qualquer outra forma de discriminação, conforme CF/88, artigo 3º, inciso IV.
    O Direito a acessibilidade está regulamentada pela nossa CF/88, Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, Decreto nº 6.949/2009, pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015 e outras leis esparsas, são direitos fundamentais que precisam ser cumpridos.
    São muita barreiras arquitetônicas, cria um sentimento de bloqueio na busca da justiça em condições de igualdade. E a garantia do direito a igualdade nem sempre é cumprida em sua totalidade e as condições de acesso aos órgãos do judiciário as vezes é ineficiente.
    É necessário uma mudança imediata no que tange as adaptações arquitetônicas, sendo que as adaptações realizadas a fim de atender as exigências legais são mínimas, não sendo levadas em consideração a dignidade de pessoa humana e o acesso ao direito, bem como o direito fundamental de ir e vir.
    Em suma é possível concluir que a acessibilidade e a inclusão não atende o mínimo exigido na legislação.
    Os locais onde os órgãos judiciais encontram-se instalados na sua maioria não são adequados para receber uma pessoa com deficiência que se utiliza de uma cadeira de rodas, gerando um constrangimento e cerceamento de seu direito.

  • silvania1121 diz:

    Cada dia mais aperfeiçoado seus artigos esse tema realmente merece bastante atenção arrasou parabéns.

  • Acessibiidsde e uma palavra bem acentuada e tbm forte pr quem precisa de locomoção e ajuda diária tendo envistas as vezes a dificuldade em trajetos até mesmo em locais de difícil acesso por isto e importante ter um bom advogado sempre a disposição pr estas questões de direito humano.Boa noite de Cardoso. Abraço ao dr Ribeiro e sociedade. ……….

  • Acessibilidade e uma palavra bem acentuada e tbm forte pr quem precisa de locomoção e ajuda diária tendo envistas as vezes a dificuldade em trajetos até mesmo em locais de difícil acesso por isto e importante ter um bom advogado sempre a disposição pr estas questões de direito humano.Boa noite de Cardoso. Abraço ao dr Ribeiro e sociedade. ……….

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