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O que é incorporação imobiliária

 

Incorporação imobiliária diz respeito a um empreendimento imobiliário com unidades autônomas em sistema de condomínio, pode se configurar numa incorporação de lotes, casas ou apartamentos.

Ela somente se torna obrigatório para o caso de vendas antes da construção, popularmente chamada de venda na planta, ou, ainda, para o caso de o empreendedor desejar fazer publicidade antecipada da construção.

Aquele que descumpre as disposições legais da Lei dos Condomínios e Incorporações imobiliárias (Lei 4.591/64) e inicia o processo de vendas das unidades em o registro da incorporação pode ser enquadrado em crime.

A incorporação está presente no nosso dia a dia, intrínsecos ao registro dos condomínios de casas, apartamentos, lotes, residências multifamiliares, compostas por unidades autônomas individuais.

 

Documentos necessários para registro da incorporação

 

Através do memorial de incorporação, damos entrada da incorporação no Registro de Imóveis, o qual contém informações detalhadas sobre todas as fases e circunstâncias, instrumentos jurídicos e demais informações pertinentes ao empreendimento imobiliário.

 

Registro da incorporação imobiliária

 

Com o registro da incorporação imobiliária deve ser levado a efeito em todos os terrenos que compõem o empreendimento, para que seja dada publicidade a todos os interessados sobre a divisão do terreno em frações ideais e o surgimento das unidades autônomas que serão construídas.

É terminantemente proibida a comercialização de unidades, nem negociações preliminares como as reservas de unidades antes do registro da incorporação. A partir do registro, a incorporadora terá o direito de fazer a publicidade do empreendimento e a publicidade para a venda das unidades na planta.

Com o registro, o empreendimento se torna regular do ponto de vista da obra e dos demais atos dos incorporadores que deverão cumprir fielmente o que foi determinado nos documentos da incorporação e contratado com os compradores das unidades. Assim, o comprador poderá exigir que lhe seja entregue exatamente o que foi por ele adquirido no contrato.

A incorporação imobiliária tem validade de 180 dias (art. 33), devendo ser renovado se o incorporador não tiver iniciado as obras.