O Tráfico Internacional de Pessoas para fins de exploração sexual, infelizmente é uma realidade no mundo.
Todos os anos milhares de pessoas tornam-se vítimas desse tipo de tráfico, acreditando estar diante de uma oportunidade promissora de trabalho fora do país ou do seu estado de origem.
Neste artigo, abordaremos como os principais aspectos desse crime que é considerado uma grave violação dos Direitos Humanos e quais os reflexos na sociedade. Confira!
Como funciona o Tráfico Internacional de Pessoas?
As redes de prostituição movimentam milhões e milhões de reais todos os anos, o que fazem dessa atividade um dos negócios ilícitos mais rentáveis da atualidade.
Tendo em vista se tratar de um assunto que gera desconforto na sociedade, muitas vezes não é abordado com a importância que deveria.
Os artigos 231 e 231-A do Código Penal introduzidos pela Lei n.º 13.344/2016, tipificam o Tráfico Internacional de Pessoas, veja:
Art. 23. Promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de alguém que nele venha a exercer a prostituição ou outra forma de exploração sexual, ou a saída de alguém que vá exercê-la no estrangeiro”.
A pena é de reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos.
Isso significa que recrutar, hospedar, coagir, raptar e colaborar com a submissão de pessoas a exploração sexual é tipificado como tráfico de pessoas.
Art. 231-A. Promover ou facilitar o deslocamento de alguém dentro do território nacional para o exercício da prostituição ou outra forma de exploração sexual:
A pena é de reclusão, de 2 (dois) a 6(seis) anos.
Note que as condutas previstas como crime abrangem diversas ações que tenha a finalidade de promover o a exploração sexual, de pessoas, como a coação e o alojamento destas.
Normalmente, essas pessoas são coagidas a se prostituírem e passam a vivenciar uma situação degradante e são privadas da sua liberdade.
Os aliciadores escolhem as vítimas que apresentem um perfil social de vulnerabilidade, ou seja, principalmente pessoas de classes sociais mais baixas e sem escolaridade, e que, portanto, tem dificuldade de avaliar a veracidade da proposta ofertada.
No Brasil, as regiões Norte e Nordeste são onde mais predominam a prática desse tipo de crime, não por acaso, são regiões do país mais carentes de recursos, educação, transporte, em que as pessoas vivem de maneira precária.
O aliciador, por sua vez, é geralmente alguém próximo da vítima, que inspira certa confiança e que conhece bem suas condições de vida, facilitando assim o aliciamento.
Com acesso direto e conhecimento da vítima, o aliciador a influencia a tomar a decisão de se deslocar para outro estado ou país em busca de uma vida melhor, sem levantar suspeitas.
Os aliciadores são homens e mulheres que são muito bem remunerados para exercerem essa atividade, e não raro se mostram como pessoas bem-sucedidas nas redes sociais.
Cada vítima aliciada representa um alto ganho para o aliciador, que normalmente recebe por cabeça, e são responsáveis por providenciar toda a documentação que a vítima necessita para viajar, como passaportes, vistos, passagens aéreas etc.
O argumento utilizado é sempre atrair a vítima ludibriando-a com propostas de trabalho atrativas e de uma vida melhor em outro país ou estado.
Ocorre que ao chegarem ao destino final, são submetidas a alojamentos em situação degradantes e expostas a todo o tipo de violência.
As vítimas são obrigadas a prostituírem para pagar as dívidas, ou seja, os gastos com a documentação e passagens, alimentação, moradia etc.
Trata-se de um regime de escravidão em que as vítimas não têm saída, em que os aliciadores se aproveitam da busca por uma colocação pelas vítimas diante do desemprego.
Uso das redes sociais para aliciamento
As redes sociais são um fenômeno mundial e que facilitou não apenas o relacionamento entre as pessoas, mas também a prática de diversos crimes.
Os aliciadores comumente se utilizam das redes sociais para encontrar vítimas, inclusive em sites de relacionamento sempre procurando identificar perfis vulneráveis.
As pessoas adquiram o hábito de expor suas vidas, fotos e locais frequentados, além de diversas informações nas redes sociais.
Isso facilita muito o trabalho dos aliciadores, inclusive o aliciamento de menores que são atraídos e raptados por esses criminosos.
Combate ao Tráfico Internacional de Pessoas para Fins de Exploração Sexual
No Brasil, foi ratificado um protocolo em 2004 (Protocolo de Palermo), visando direcionar ações para combate ao tráfico internacional de pessoas.
Este protocolo tem o objetivo de combater toda a rede, que conta com traficantes, aliciadores, as pessoas que hospedam as vítimas em condições degradantes etc.
O artigo 5° do referido protocolo, prevê a criminalização, bem como a determinação por cada país de medidas legislativas para tipificação das práticas que envolvem este crime, como a organização, participação como cúmplice e instruir pessoas para a prática do delito.
Também são realizadas campanhas de informação e conscientização em aeroportos, rodoviárias e em diversos meios de comunicação como medida de preventiva.
Conclusão
As políticas públicas para o enfrentamento do Tráfico Internacional de Pessoas para fins de exploração sexual têm se mostrado ineficazes.
O combate ao tráfico de pessoas é dificultado pela diferença social e econômica existente no Brasil, o que facilita o aliciamento das vítimas.
O aspecto social é relevante tanto que, segundo o Relatório Global sobre Tráfico de Pessoas, elaborado pela ONU, a maioria das vítimas são pessoas negras.
Continue acompanhando nossos artigos e fique por dentro do que acontece de mais importante no mundo jurídico no Brasil.
O que você achou desse artigo? Acesse o nosso blog! Comente!
D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui um canal no you tube também chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 https://wa.me/5511954771873
Todos os anos milhares de pessoas tornam-se vítimas desse tipo de tráfico, acreditando estar diante de uma oportunidade promissora de trabalho no exterior.
Neste artigo, abordaremos como os principais aspectos desse crime hediondo e quais os reflexos na sociedade. Confira!
Como funciona o Tráfico Internacional de Pessoas?
As redes de prostituição movimentam milhões e milhões de reais todos os anos, o que fazem dessa atividade um dos negócios ilícitos mais rentáveis da atualidade.
Tendo em vista se tratar de um assunto que gera desconforto na sociedade, muitas vezes não é abordado com a importância que deveria.
O artigo 231 do Código Penal, tipifica o Tráfico Internacional de Pessoas, veja:
Promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de alguém que nele venha a exercer a prostituição ou outra forma de exploração sexual, ou a saída de alguém que vá exercê-la no estrangeiro”, em outras palavras: recrutar, alojar, coagir, raptar e submeter outrem sobre exploração sexual é também caracterizado como tráfico. Tal fato vem acontecendo constantemente e muitas vezes esquecido pelas autoridades.
Note que as condutas previstas como crime abrangem diversas ações que tenha a finalidade de promover o a exploração sexual, de pessoas, como a coação e o alojamento destas.
Normalmente, essas pessoas são coagidas a se prostituírem e passam a vivenciar uma situação degradante e são privadas da sua liberdade.
Em regra, os aliciadores escolhem as vítimas que apresentem um perfil social de vulnerabilidade, ou seja, principalmente pessoas de classes sociais mais baixas e sem escolaridade, e que, portanto, tem dificuldade de avaliar a veracidade da proposta ofertada, e de igual informa preferem mulheres com padrões de beleza e atributos físicos estereotipados.
No Brasil, as regiões Norte e Nordeste são as que mais predomina a prática desse tipo de crime, não por acaso, são regiões do país mais carentes de recursos, educação, transporte, em que as pessoas vivem de maneira precária.
O aliciador, por sua vez, é alguém próximo da vítima, que inspira certa confiança e que conhece bem suas condições de vida, facilitando assim o aliciamento.
Com acesso direto e conhecimento da vítima, o aliciador a influencia a tomar a decisão de se deslocar para outro Estado ou país em busca de uma vida melhor, sem levantar suspeitas.
Os aliciadores são homens e mulheres que são muito bem remunerados para exercerem essa atividade, e não raro se mostram como pessoas bem-sucedidas nas redes sociais.
Cada vítima aliciada representa um alto ganho para o aliciador, que normalmente recebe por cabeça, e são responsáveis por providenciar toda a documentação que a vítima necessita para viajar, como passaportes, vistos, passagens aéreas etc.
O argumento utilizado é sempre atrair a vítima ludibriando-a com propostas de trabalho atrativas e de uma vida melhor em outro país ou estado, não é raro dizerem que por conta de sua beleza, será modelo.
Ocorre que ao chegarem ao destino final, são submetidas a alojamentos em situação degradantes e expostas a todo o tipo de violência.
As vítimas são obrigadas a prostituírem para pagar as dívidas, ou seja, os gastos com a documentação e passagens, alimentação, moradia etc.
Trata-se de um regime de escravidão em que as vítimas não tem saída, em que os aliciadores se aproveitam da busca por uma colocação pelas vítimas diante do desemprego.
Uso das redes sociais para aliciamento
As redes sociais são um fenômeno mundial e que facilitou não apenas o relacionamento entre as pessoas, mas também a prática de diversos crimes.
Os aliciadores comumente se utilizam das redes sociais para encontrar vítimas, inclusive em sites de relacionamento sempre procurando identificar perfis vulneráveis.
As pessoas adquiram o hábito de expor suas vidas, fotos e locais frequentados, além de diversas informações nas redes sociais.
Isso facilita muito o trabalho dos aliciadores, inclusive o aliciamento de menores que são atraídos e raptados por esses criminosos.
Combate ao Tráfico Internacional de Pessoas para Fins de Exploração Sexual
No Brasil, foi ratificado um protocolo da ONU em 2004, visando direcionar ações para combate ao tráfico internacional de pessoas.
Este protocolo tem o objetivo de combater toda a rede, que conta com traficantes, aliciadores, as pessoas que hospedam as vítimas em condições degradantes etc.
O artigo 5° do referido protocolo, prevê a criminalização, bem como a determinação por cada país de medidas legislativas para tipificação das práticas que envolvem este crime, como a organização, participação como cúmplice e instruir pessoas para a prática do delito.
Também são realizadas campanhas de informação e conscientização em aeroportos, rodoviárias e em diversos meios de comunicação como medida de preventiva.
Conclusão
As políticas públicas para o enfrentamento do Tráfico Internacional de Pessoas para fins de exploração sexual têm se mostrado ineficazes.
O combate ao tráfico de pessoas é dificultado pela diferença social e econômica existente no Brasil, o que facilita o aliciamento das vítimas.
O aspecto social é relevante tanto que, segundo o Relatório Global sobre Tráfico de Pessoas, elaborado pela ONU, a maioria das vítimas são pessoas negras.
Continue acompanhando nossos artigos e fique por dentro do que acontece de mais importante no mundo jurídico no Brasil.
O que você achou desse artigo? Acesse o nosso blog! Comente!
D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui um canal no you tube também chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 https://wa.me/5511954771873
Melhor advogado👏
Valeu meu Caro, grato por comentar
Os Artigos 231 e 231a, a meu ver, Dr. Ribeiro, estabelecem com clareza os crimes de exploração sexual, bem como, em seu todo, acertam quando estabelecem penas razoáveis. O problema de ineficácia, penso, está na execução, no modus operandis. Falta agilidade em nosso mecanismo judiciário. A morosidade trabalha contra a lei, dá lastro aos malfeitores do tráfico de pessoas e amplia o sofrimento de suas vítimas.
Irasson agradeço por sua participação e gostei do seu comentário
Parabéns pelo artigo muito interessante.
Obrigado pelo reconhecimento
Muito bom estes assuntos que tbm reforçam em âmbito Internacional toda dedicação ao trabalho árduo de um ótimo profissional tendo envistas tbm um grau de conhecimentos dentro do aspecto internacional tendo em vistas
seu grande trabalho como adv criminal.
Caro Gilmar, sempre grato pelo seu comentário
Leis brandas e políticas ineficazes de combate à esse tipo de crime fomentam a continuidade desses absurdos. No meu entendimento, o tráfico de pessoas deveria ser tratado como crime hediondo com severas penas aos aliciadores e financiadores.
Caro Wagno, sempre grato por seu precioso comentário
Foi muito bom nos fazer refletir sobre esse assunto Dr. Ribeiro. Que muito mais complicado do que muitos imaginam.
Vi um comentário em outro site onde o indivíduo dizia “vai por que quer”. E não é bem assim. Muitas só sabem que entrou numa fria tarde de mais, são pessoas sem estudo e que não tem nem como verificar a veracidade da “oportunidade”.
Caro Donizete, interessante sua opinião e quer saber? eu concordo contigo pois pessoas de baixa instrução só descobrem depois que caíram em armadilha
grato por opinar Caro Donizete
Conteúdo e informações de qualidade 🔥🙌🏽
Obrigado Jozadaque
Excelente artigo, parabéns pelo conteúdo…
Obrigado pelo reconhecimento
Sempre bons conteúdos… Mais um excelente trabalho, parabéns!
Grato por comentar Divulga News