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O Supremo Tribunal Federal está analisando se os réus condenados pelo júri popular devem cumprir imediatamente suas penas, ainda que exista a possibilidade de recurso. Para saber mais sobre o assunto, siga conosco até o final!

O QUE ENTENDE O RELATOR MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO

O ministro Luís Roberto Barroso entende ser constitucional o cumprimento imediato da pena para réus condenados perante o Tribunal do Júri, independentemente do total da sanção aplicada.

Segundo o relator, a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri justifica essa medida, além de que os casos de crimes dolosos contra a vida exigem rapidez na resposta penal para assegurar a segurança jurídica, satisfazer a sociedade e cumprir a função de prevenção geral.

O julgamento, que está agendado para o dia 06 de agosto de 2023, analisa recurso interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que revogou a prisão de um condenado por feminicídio e posse irregular de arma de fogo.

Acompanham o voto do relator os ministros Dias Tóffoli, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Carmen Lúcia, totalizando, até o momento, cinco votos a favor do cumprimento imediato da pena em casos de condenados por crimes dolosos contra a vida.

Importante ressaltar que esta decisão impactará todo o ordenamento jurídico, uma vez que os tribunais deverão seguir o que for determinado pelo STF.

O ENTENDIMENTO DO STJ

Os argumentos trazidos pelo Superior Tribunal de Justiça são de que a decisão proferida pelo júri popular em Sessão Plenária, apesar de ser proferida por um órgão colegiado, é de primeiro grau de jurisdição e, portanto, sujeita a controle revisional por meio de recursos interpostos aos tribunais.

Vale lembrar que a decisão do Tribunal do Júri não é irrecorrível, podendo ser interposta contra ela uma apelação, nos termos do art. 593, inc. III e suas alíneas do Código de Processo Penal. Por meio dessa apelação, é possível inclusive anular a decisão caso o tribunal entenda que ela foi contrária às provas constantes nos autos.

CONCLUSÃO

Devemos aguardar o resultado final do julgamento desta questão pelo Supremo para que seja firmado o entendimento, mas existem inúmeros argumentos que, em nossa opinião, inviabilizam o cumprimento imediato da sentença condenatória proferida pelo Tribunal do Júri.

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D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 https://wa.me/5511954771873