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A Lei nº 13869/19 define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agentes públicos e/ou servidores que buscam se beneficiar no exercício de sua função, usando do poder que lhes foi atribuído. Mas como a vítima desses crimes deve proceder? Para saber mais sobre o assunto, siga conosco até o final!

o que É ABUSO DE AUTORIDADE?

Abuso de autoridade ocorre quando um agente público se prevalece da sua posição hierárquica ou de seu cargo para conseguir benefícios ou fazer valer suas vontades particulares. Para isso, ele age de forma arbitrária e ilegal.

A infração pode ocorrer como um excesso de poder ou como um desvio de finalidade. No primeiro caso, o agente público atua fora de sua competência, ou seja, faz mais do que de fato pode. Já no desvio de finalidade, o agente, mesmo dentro de sua competência, atua buscando interesse particular, ao invés do interesse comum.

A ocorrência do abuso de poder gera violação a direitos como: liberdade de locomoção, inviolabilidade do domicílio, sigilo da correspondência, direitos e garantias no exercício do voto, direitos e garantia assegurados ao exercício profissional, etc.

Segundo o art. 2º da Lei nº 13869/19, podem cometer crime de abuso de autoridade: servidores públicos, militares ou pessoas equiparadas, membros dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, além de membros do Ministério Público e dos Tribunais ou Conselho de Contas.

O QUE A VÍTIMA DEVE FAZER?

Podem ser vítimas desta infração as pessoas físicas ou jurídicas, integrantes ou não da administração Pública. Para cada caso, a atitude a ser tomada varia de acordo com o caso concreto. Na maioria das vezes, são os cidadãos comuns as vítimas, para elas então me dirijo.

Em casos de clara violação de seus direitos por abuso de autoridade (como uma prisão ilegal), tente identificar os agentes, anotar nome e meio de comunicação de possíveis testemunhas e o mais importante de tudo, faça a representação contra o agente por meio de petição dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar a sanção cabível ao caso, ou ao Ministério Público com competência para iniciar processo-crime contra a autoridade que de sua autoridade abusou.

Não hesite em procurar um profissional capacitado para auxiliá-los no processo, para que seus direitos sejam resguardados.

CONCLUSÃO

O abuso de autoridade é ato ilícito que atenta contra os direitos fundamentais de outra pessoa e é repreendido nas esferas penal, civil e administrativa. Caso tenha sido ou venha a ser vítima dessas ilegalidades, não deixe de procurar seus direitos, represente contra os agentes públicos que praticaram, possibilitando que ele sofra as sanções devidas e que a justiça seja feita.

Caso queira saber mais sobre algum outro assunto, deixe nos comentários!

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D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 https://wa.me/5511954771873