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STF DECIDE PELA CONSTITUCIONALIDADE DO JUIZ DAS GARANTIAS

By Setembro 11, 2023No Comments

 

O Supremo Tribunal Federal, no dia 23 de agosto, decidiu pela constitucionalidade do juiz das garantias, sendo sua implementação obrigatória em até 12 meses, existindo a possibilidade de prorrogação do prazo por igual período. Para saber mais sobre o assunto, siga conosco até o final!

 

O QUE É O JUIZ DAS GARANTIAS?

 

A figura criada pelo Pacote Anticrime, Lei nº 13.964-2019, visa assegurar o respeito aos direitos fundamentais dos investigados, reduzindo a parcialidade nos julgamentos.

Com sua implementação, o juiz das garantias ficará responsável pela fase investigatória, enquanto o juiz da instrução fica a cargo do andamento do processo e da sentença.

Caberá ao juiz das garantias decidir sobre o requerimento de prisão provisória, prisão preventiva, homologação de acordo de colaboração premiada dentre outras medidas ocorridas na fase de instrução processual, ou seja, na investigação, no inquérito. Sua competência para atuar nos autos terminará com o oferecimento da denúncia ou da queixa.

A partir daí, assume o caso o juiz da instrução que deverá reanalisar a necessidade das medidas cautelares impostas anteriormente ao réu, no prazo de 10 dias.

 

O QUE FOI DECIDIDO EM JULGAMENTO

 

Depois de 10 sessões discutindo o tema, venceu a divergência aberta pelo Ministro Dias Toffoli, de que o juiz das garantias está em concordância com a Constituição Federal e que deveria ser implementado em todo o território brasileiro de forma obrigatória, propondo o prazo de 1 ano para que isso ocorra.

Em seu voto, o ministro Toffoli disse que a “instituição do juiz das garantias veio a reforçar o modelo de processo penal preconizado pela Constituição de 1988. A nova ordem passou a exigir que o processo não fosse mais conduzido prioritariamente como veículo de aplicação da sanção penal, mas que se transformasse em instrumento de garantias do indivíduo em face do Estado”

O STF também analisou outros pontos da Lei Anticrime, entendendo, por exemplo, que a competência do juiz das garantias termina com o oferecimento da denúncia, não cabendo ele analisar se irá recebê-la ou não, ou seja, se há nos autos elementos suficientes para se iniciar o processo ou não.

 

CONCLUSÃO

 

Nova e significativa mudança ocorrerá no processo penal no próximo ano, para que sejam garantidos, de forma eficaz, os direitos das pessoas investigadas. Agora, a imparcialidade jurídica será garantida aos acusados.

 

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D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 https://wa.me/5511954771873