O QUE É AUXÍLIO-RECLUSÃO?
Em razão das notícias deturpadas sobre o tema, por ocasião do reajuste em 5,93% (cinco e noventa e três por cento) feito pelo INSS e publicado na portaria interministerial (Ministérios da Previdência Social e da Fazenda), nº 26, de 10 de janeiro de 2023, tratando, não só do auxílio reclusão, resolvemos esclarecer alguns pontos fundamentais sobre o famoso auxílio-reclusão.
Você sabe o que é? Quem tem direito? É o preso mesmo que recebe? Alguém vai até a prisão e entrega o dinheiro para o presidiário? Basta ir preso e recebe este auxílio?
Caso queira entender de verdade, leia este texto até o fim, e nunca mais reproduza fake news.
Vamos lá!
Auxílio-reclusão é um direito do contribuinte do INSS, no qual é pago aos dependentes do presidiário durante o período em que ele está no regime fechado. Isto nada mais é que a devolução da contribuição paga para seguridade social, pela obviedade do nome, todos deveriam saber, eu pago o prêmio ou seguro para receber pelo sinistro, ou seja em caso de infortúnio e vulnerabilidade financeira, recebo o auxílio e mantenho minha família.
QUEM TEM DIREITO?
APENAS, os dependentes do trabalhador de baixa renda.
Ou seja, se uma pessoa (trabalhador (a) urbano), que contribuiu com o INSS por pelo menos 24 meses, foi preso (a), os seus dependentes poderão receber o auxílio-reclusão.
Veja redação da portaria: Art. 5º O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2023, será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço que, no mês de recolhimento à prisão tenha renda igual ou inferior a R$ 1.754,18 (mil setecentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, observado o valor de R$1.302,00 (mil trezentos e dois reais), a partir de 1º de janeiro de 2023.
Vamos refletir um pouco, digamos que essa pessoa era o único (a) quem colocava comida na mesa, sendo que contribuía corretamente com o INSS, se os dependentes não fossem beneficiados com esse auxílio, como sobreviveriam?!
Agora que você já sabe que não é o preso que fica com esse dinheiro, mas sim os seus dependentes, vamos aos critérios para receber o auxílio-reclusão.
TODO PRESO TEM DIREITO AO AUXÍLIO-RECLUSÃO?
Agora que você já sabe que não é o preso quem recebe auxílio-reclusão, que tal mudarmos essa pergunta para: TODO DEPENDENTE DO PRESO TEM AUXÍLIO-RECLUSÃO?
A resposta é: Não.
QUAIS OS CRITÉRIOS PARA SER BENEFICIÁRIO?
Ser dependente do preso – contribuinte.
REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO AUXÍLIO:
1. O preso, precisa ter contribuído ao menos 24 meses para o INSS;
2. Esteja preso em regime fechado;
3. O preso tem que comprovar ser baixa renda, logo ter uma renda bruta mensal de até R$1.754,18;
4. O preso não pode estar recebendo salário ou qualquer outro benefício do INSS como já dito acima
A QUEM SE DESTINA O AUXÍLIO ?
O auxílio reclusão tem seu teto no valor de 1 salário mínimo que corresponde a R$ 1.302,00.
1. Aos dependentes do contribuinte do INSS sendo eles:
2.Cônjuge/companheiro;
3. Filho, menor de 21 anos, ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
4. Os pais;
5. O irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental oh deficiência grave;
É O GOVERNO QUEM PAGA O AUXÍLIO?
Não. Trata se de uma devolução da contribuição feita ao INSS e que retorna com o nome de auxílio reclusão, ou seja, a mesma instituição que recebeu, é quem paga diretamente aos dependentes.
COMO FAÇO PARA RECEBER O AUXÍLIO?
Caso você preencha os critérios acima, seja o dependente de uma pessoa que se encontra presa, você pode fazer o pedido pelo próprio site do INSS. Vamos deixar o link para você: https://www.gov.br/pt-br/servicos/receber-o-auxilio-reclusao
CONCLUSÃO
Caso não consiga o auxílio, sendo dependente do segurado – preso, nossa orientação é que você procure um advogado de sua confiança para te auxiliar.
Agora que você aprendeu o que é o auxílio-reclusão, compartilhe este artigo para que mais pessoas possam saber o que realmente ele é, e como funciona.
Que tal fazer parte de uma rede para agregar conhecimento, e disseminarmos pelo mundo notícias que agregam ao invés de espalharmos questões conflituosas que em nada contribui para nossa convivência em sociedade?! Conhecereis a verdade e verdade voz libertará, João 8:32.
Além disso, seu comentário é muito importante para nós, comente, agora que sabe a importância do auxílio-reclusão, e se você acha justo.
E se quiser deixar um tema de sugestão para o próximo artigo, será um prazer escrever.
Kate do Nascimento é advogada criminal, para acompanhá-la basta acessar sua rede social: Instagram: @katedonascimento
D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 https://wa.me/5511954771873