Skip to main content

 

Suponhamos que um marido deseja matar sua esposa e para isso joga veneno na comida dela. A mulher come todo o alimento, porém, o homem muda de ideia e a leva para o hospital e a salva. Ele responderá por algum crime? Para saber mais sobre o assunto, siga conosco até o final!

 

ARREPENDIMENTO EFICAZ

 

O arrependimento eficaz, assim como a desistência voluntária, está previsto no art. 15 do Código Penal, segundo o qual o “agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.”.

Esta figura penal ocorre quando o agente já praticou todos os atos necessários para alcançar o resultado inicialmente desejado, mas resolveu voltar atrás e age de forma a impedir que o crime se concretize.

Ou seja, o arrependimento eficaz ocorre quando o agente age entre o término da execução e o resultado. Devemos ressaltar que essa ação do autor para que o resultado não ocorra deve ser voluntária, ou seja, ele deve decidir evitar que o resultado ocorra, pouco importando o motivo pelo qual ele desistiu do delito.

Este é, claramente, o exemplo dado no início deste artigo e o homem responderá pelo resultado alcançado. Ou seja, se a mulher morrer, ainda que ele tenha a socorrido para o hospital, ele responderá por homicídio. Se ela ficar com sequela ou sofrer outra lesão, o crime poderá ser o de lesão corporal, sendo necessário avaliar o caso em concreto.

 

DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA

 

Este instituto refere-se à primeira parte do art. 15 do CPB, ou seja, o “agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução”

Neste caso, diferentemente do que ocorre no arrependimento eficaz, o autor deu início à ação delituosa, porém, antes mesmo de finalizar, de concretizar o ato ele muda de ideia, desistindo de continuar a cometer o crime.

Novamente é necessário que o agente tenha decidido voluntariamente interromper a execução do crime, ainda que tenha feito isso por ideia de terceiro ou porque decidiu que aquele não era o melhor momento para cometê-lo.

Voltando ao caso do marido que resolve matar sua esposa, ocorreria a desistência voluntária se ele não entregasse a comida envenenada a ela ou se ele a impedisse de comer o alimento.

 

CONCLUSÃO

 

A diferença entre os institutos do arrependimento eficaz e da desistência voluntária se diferem pelo momento em que o agente desiste do resultado do crime e em ambos os casos a pessoa responderá pelos atos já praticados e consumados se eles forem crimes.

 

Conta para nós se gostou do assunto ou se já conhecia estes institutos. E caso queira saber mais sobre algum outro assunto, deixe nos comentários!

Você também pode deixar uma avaliação no Google, dizendo o que achou do artigo.

 

D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 https://wa.me/5511954771873