O contrato de compra e venda entre o vendedor e o promitente comprador é comum durante uma transação imobiliária.
Este documento pode ter natureza particular ou pública, utilizado para formalizar o negócio, o valor desta negociação, condições e formas de pagamento. Ele também formaliza a obrigação do vendedor entregar o imóvel ao comprador, livre e desembaraçado.
Após a quitação deste contrato é necessário realizar a escritura definitiva e o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Nesta etapa, alguns compradores podem encontrar dificuldade para regularizar o imóvel quando constatam que o vendedor faleceu.
Com o falecimento do promitente vendedor, existe a possibilidade de ingressar com uma ação de adjudicação compulsória para obtenção desta escritura do imóvel.
A adjudicação compulsória é uma ação judicial utilizada para promover este registro imobiliário quando por razões diversas, como a morte do vendedor, não é possível concluir o negócio jurídico com a lavratura da escritura definitiva.
Esta ação permite obter, através de sentença, uma carta de adjudicação. Com este documento é possível dirigir-se ao Cartório de Registro de Imóveis para realizar a transferência do imóvel diretamente em sua matrícula.
Desta forma é possível realizar a regularização da documentação da escritura do imóvel e garantir a propriedade do imóvel ao comprador.
Os principais documentos exigidos para realizar esta averbação, no Cartório de Registro de Imóveis, são:
- Mandado Judicial em via original ou cópia autenticada pelo Poder Judiciário, ou Tabelionato de Notas;
- Guia de ITBI recolhida;
- Guia de FRJ recolhida nos autos (Para processos anteriores a 15/07/2005);
- Para imóveis rurais: CCIR, CND de ITR e CND do IBAMA;
No decorrer do trâmite poderão surgir exigências, de acordo com cada situação. Por isso, orientamos o contato prévio com o Cartório de Registro de Imóveis para certificar-se de eventuais documentos que sejam necessários.
Escrito por Central de Certidões