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Anteriormente, em nosso blog, tratamos do alistamento dos jurados, ou seja, da indicação de nomes de cidadãos que cumpram os requisitos necessários para atuarem no Tribunal do Júri.

Nele, o juiz presidente do Tribunal do Júri irá requisitar às autoridades locais, associações de bairro, entidades associativas e culturais, instituições de ensino em geral, sindicatos, repartições públicas e outros núcleos comunitários a indicação de pessoas que reúnam as condições para exercer a função de jurado.

Hoje explicaremos mais sobre como ser um jurado voluntário, ou seja, como você pode participar do júri por iniciativa própria, atendendo ao pedido da leitora Salete, de São Paulo.

COMO SE INSCREVER PARA SER JURADO

Para além do alistamento, que, como vimos, é a primeira forma de ser jurado, existe também a possibilidade de uma pessoa participar do júri, inscrevendo-se voluntariamente.

Cada comarca terá seu próprio edital de cadastros para jurados voluntários, no qual será informado o prazo para inscrição, quais os documentos necessários, bem como os requisitos e impedimentos (que são os mesmos do alistamento).

Assim, a pessoa deverá ir até o fórum e apresentar os documentos exigidos pela comarca. Geralmente, os documentos necessários são: comprovante de residência, cópia e original da carteira de identidade e CPF.

A lista de jurados será formada com os nomes que aparecerem nessas duas formas de inscrição e publicada no Diário Oficial na data prevista pelo edital da comarca.

VANTAGENS DE PARTICIPAR DO JÚRI

A função de jurado é um serviço público relevante que auxilia a concretizar a Justiça. Porém, não é remunerada, ou seja, a pessoa que atua como jurada não recebe por isso.

Apesar de ser um serviço gratuito, existem alguns benefícios previstos no Código de Processo Penal garantidos aos jurados. São eles:

– Não ter desconto no salário por falta ao trabalho para comparecer às sessões do júri;

– Preferência, em igualdade de condições, em licitações e concursos públicos;

– Para servidores, preferência, em igualdade de condições, em promoção funcional e pedidos de remoção voluntária;

– Benefício da prisão provisória especial; e

– Presunção de idoneidade moral.

CONCLUSÃO

Agora que você sabe como participar de um júri, entende melhor a relevância da função de um jurado e conhece suas vantagens, já pode, se tiver interesse, praticar mais esse importante exercício da cidadania da nossa sociedade.

O que você achou desse artigo? Acompanhe e deixe seu comentário! Você também pode deixar uma avaliação no Google, dizendo o que achou do artigo.

Gostaria de saber mais sobre algum tema do Direito Penal? Deixe também sua sugestão!

D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 https://wa.me/5511954771873

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