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Foram aprovados, pela Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), seis novos enunciados para pacificar questões relevantes, como ocorrência de dano moral em cobrança extrajudicial de dívida prescrita – aquela em que o credor já não tem mais direito de exigir por ter passado o prazo – e o direito de regresso (direito de cobrar o reembolso) em caso de roubo de carga que é objeto de contrato de transporte terrestre.

Siga conosco para saber quais são os novos enunciados.

OS NOVOS ENUNCIADOS

De início, esclareço que enunciados buscam expressar a orientação que os julgadores de determinado tribunal – aqui no caso, o TJSP. Assim, os julgamentos da Seção de Direito Privado ficarão uniformes, trazendo maior segurança jurídica.

Em sessão ocorrida no dia 18 de agosto de 2022, o Grupo Especial da Seção de Direito Privado aprovou dez enunciados que pacificaram a competência dentre as suas três subseções – Direito Privado I, II  e III – para o julgamento de determinadas matérias. Ou seja, foi estabelecida qual subseção seria responsável pelo julgamento do caso de acordo com o conteúdo discutido.

Tais enunciados foram divulgados no início do mês de outubro.

Já na segunda feira, dia 17 de outubro, outros seis novos enunciados foram publicados no Diário da Justiça Eletrônico. Segundo o presidente da Seção de Direito Privado do TJSP, desembargador Baretta da Silveira, os enunciados se atentam à “relevância dos precedentes judiciais para a promoção da segurança e estabilidade jurídicas, com celeridade, na atividade pública de distribuição da justiça”.

Estes seis novos enunciados são:

Enunciado 11: “A cobrança extrajudicial de dívida prescrita é ilícita. O seu registro na plataforma ‘Serasa Limpa Nome’ ou similares de mesma natureza, por si só, não caracteriza dano moral, exceto provada divulgação a terceiros ou alteração no sistema de pontuação de créditos: score.”

Enunciado 12: “Nas hipóteses de fraude mediante pagamento de boleto falso com pagamento a destinatário distinto do legítimo beneficiário, o ressarcimento só é cabível mediante prova do direcionamento do lesado ao fraudador por preposto ou pelos canais de atendimento bancários, ou seja, quando gerado por fortuito interno, devendo ser aferida a eventual caracterização do dano moral em cada caso concreto.”

Enunciado 13: “No ‘golpe do motoboy’, em caso de fortuito interno, a instituição financeira responde pela indenização por danos materiais quando evidenciada a falha na prestação de serviços, falha na segurança, bem como desrespeito ao perfil do correntista, aplicáveis as Súmulas 297 e 479, bem como a tese relativa ao tema repetitivo 466, todas do STJ. A instituição financeira responderá por dano moral quando provada a violação de direito de natureza subjetiva ou natureza imaterial.”

Enunciado 14: “Na utilização do PIX, havendo prática de delito ou fraude por terceiros, em caso de fortuito interno, a instituição financeira responde pelas indenizações por danos materiais e morais quando evidenciada a falha na prestação de serviços, falhas na segurança, bem como desrespeito ao perfil do correntista aplicáveis as Súmulas 297 e 479, bem como a tese relativa ao tema repetitivo 466, todas do STJ.”

Enunciado 15: “No roubo de carga objeto de contrato de transporte terrestre, é cabível o direito de regresso, se assim o autorizam as circunstâncias fáticas, ainda que exista cláusula de renúncia pela seguradora nas hipóteses em que houve agravamento do risco ou culpa do transportador.”

Enunciado 16: “É possível a cessão de direitos creditórios inerentes à quota de consórcio cancelada, independentemente da anuência da administradora, admitindo-se a propositura de ação judicial para anotação e registro, visando evitar pagamento indevido, mediante prova da cessão, e desde que haja recusa ou omissão diante de pedido extrajudicial prévio.”

CONCLUSÃO

Como bem apontado pelo Desembargador Baretta da Silveira, com os novos enunciados, a segurança e a estabilidade jurídicas ficam asseguradas. Da mesma forma, passa a ser possível garantir mais rapidez aos julgamentos.

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D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 https://wa.me/5511954771873

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