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Semana passada finalizando nosso estudo sobre os crimes contra a dignidade sexual em espécie, no qual abordamos os tipos penais mais comuns e de maior interesse criminal. Hoje falaremos sobre a possibilidade de ocorrer o erro de tipo em crimes desta espécie. Para saber mais sobre o assunto, siga conosco até o final!

 

O QUE É ERRO DE TIPO?

 

Primeiramente, é necessário explicar o que é a figura do erro de tipo. Pois bem, no direito penal, o erro de tipo ocorre quando uma pessoa comete o fato desconhecendo uma circunstância que pertence ao tipo legal. Ou seja, o autor não sabe que pratica um crime, pois entende que não estão presentes os elementos que constituem o delito, cometendo o ato sem querer.

Assim, fica afetado o elemento subjetivo do delito, o dolo, que revela a vontade contida na conduta humana relevante para o direito penal. Afetando diretamente a intenção do agente a reprovabilidade de sua conduta é abrandada.

Devemos destacar que o erro de tipo engloba os elementos do tipo fundamental, bem como suas circunstâncias qualificadores e majorantes.

 

ERRO DE TIPO NO  crime de estupro de vulnerável

 

Relembrando, o estupro de vulnerável é aquele cometido contra vítima menor de 14 anos, pessoa com enfermidade ou deficiência mental, que não possui o necessário discernimento para a prática do ato ou que por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

É necessário, porém, que o autor do delito tenha ciência das condições especiais da vítima (idade, enfermidade ou deficiência mental, não possuir discernimento para a prática).

Sendo assim, um agente que mantém relações com pessoa menor de 14 anos, desconhecendo a real idade da vítima, incorre em erro de tipo, pois ao praticar o ato, acreditava que o fazia com alguém que possuía a capacidade de consentir para ele, não existindo o dolo de cometer o crime, tornando a conduta atípica. E para quem duvida que isto seja um crime impossível, qual seja, que uma jovem de 14 se passe por maior, recentemente nosso escritório conseguiu o arquivamento do inquérito – processo por erro de tipo, pois o acusado, teve relação com a jovem que afirmou ter mais de 18 anos e só depois ele soube que isto não era verdade.

 

CONCLUSÃO

 

Apesar de todos os crimes sexuais serem desprezíveis e despertarem em nós sentimento de repulsa, é extremamente importante saber analisar o caso concreto e verificar se o agente, de fato, agiu com dolo, com vontade de cometer o delito.

 

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D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 https://wa.me/5511954771873