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Diante desta repercussão, elaboramos uma série de artigos sobre este tema para que você possa compreender melhor. Confira!

A suspeição e a imparcialidade do Juiz foi um tema que esteve muito presente na mídia recentemente em virtude de recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no caso envolvendo o ex-presidente Lula e o Triplex no Guarujá, e neste fim de semana, ainda tivemos o Juíz no Estado do Piauí que soltou o próprio filho em uma decisão judicial.  

Afinal, o que é suspeição do Juiz?

A Suspeição e o impedimento, estão diretamente relacionados à imparcialidade do Julgador, no exercício de sua função.

Neste contexto, é dever do juiz declarar-se impedido ou suspeito, podendo alegar, inclusive, motivos de foro íntimo.

Quando ocorre a suspeição do Juiz?

A suspeição ocorre quando um Juiz tem a sua imparcialidade questionada devido a fatos envolvendo a sua vida pessoal ou ainda seu posicionamento perante a lide na qual atua.

A amizade ou inimizade íntima com uma das partes, é uma das razões mais comuns da suspeição.

Estas hipóteses de suspeição estão previstas no art. 145 do Código de Processo Civil, vejamos:

Art. 145. Há suspeição do juiz:

I – amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

II – que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

III – quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

IV – interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

§ 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

§ 2º Será ilegítima a alegação de suspeição quando:

I – houver sido provocada por quem a alega;

II – a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.

Nestes casos, o Juiz pode se declarar suspeito, ou este requerimento de suspeição pode ser feito por uma parte envolvida no processo.

Qual é a causa da suspeição do Juiz?

Um juiz pode ser considerado suspeito por sua parcialidade, ou seja, quando deixar de cumprir um dos requisitos essenciais da função: o julgamento imparcial.

Isso pode ocorrer quando for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes, receber algum tipo de vantagem relacionada às decisões que toma no processo, e diversas hipóteses previstas em Lei.

 

Qual a diferença entre impedimento e suspeição do Juiz?

A imparcialidade do juiz é considerada um dos pressupostos processuais subjetivos do processo.

Assim, quando ocorre o impedimento há presunção absoluta (juris et de jure) de parcialidade do juiz em um processo no qual ele atuou, ou seja, não admite prova em contrário.

Já no caso da suspeição há apenas presunção relativa (juris tantum), ou seja, admite prova em contrário.

 

Como pedir a suspeição do Juiz?

O prazo para requerimento da suspeição é de 15 (quinze) dias, contados do conhecimento do fato.

Neste prazo, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, apontando claramente o fundamento da recusa.

A parte pode inclusive, instruir a petição com documentos para fundamentar a sua alegação, apresentando também o rol de testemunhas.

Conclusão

O conceito fundamentado nos motivos de impedimento e de suspeição, pode ser aplicado também:

·          I – ao membro do Ministério Público;

·          II – aos auxiliares da justiça;

·          III – aos demais sujeitos imparciais do processo.

Continue acompanhando nossa série de artigos e fique por dentro do que acontece de mais importante no mundo jurídico no Brasil.

D. Ribeiro, Advogado, Pós-graduado em Dir. Adm e Constitucional e Pós-graduando em Dir. Penal e Processo Penal, Palestrante e Articulista.

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