Quem participa da votação e vários outros aspectos.
Se você vem acompanhando nosso blog, já sabe bastante sobre o Tribunal do Júri. Caso você seja novo por aqui, não deixe de conferir nossos conteúdos anteriores, pois explicamos o que é este tribunal e quais crimes são julgados por ele, como é o procedimento, quem participa do julgamento e vários outros aspectos.
Falaremos hoje sobre a votação, pelos jurados, dos quesitos elaborados pelo juiz, como previsto nos artigos 482 a 491 do Código de Processo Penal (CPP).
A VOTAÇÃO
A votação ocorre na sala secreta, onde estarão presentes somente o juiz, o conselho de sentença (sete jurados), o escrivão, a acusação e a defesa. Durante este procedimento, não pode haver qualquer tipo de comunicação que perturbe a votação.
Os quesitos são perguntas que o juiz, presidente do júri, faz aos jurados sobre os fatos do crime que está sendo julgado. A votação, então, é a resposta a estes quesitos.
Os jurados recebem duas cédulas para cada pergunta, uma delas contendo “sim” e a outra “não”. A votação ocorre de um quesito por vez e, para cada quesito, o jurado deve responder “sim” ou “não”, depositando a respectiva cédula na urna.
É importante relembrar que o voto será sempre secreto. Como explicamos em artigo anterior, o sigilo das votações é um dos princípios que regem o Tribunal do Júri.
A contagem dos votos é feita até atingir a maioria de “sim” ou “não”, de modo que é impossível saber como cada jurado votou, seja qual for o resultado.
OS QUESITOS
Os quesitos serão elaborados pelo juiz, levando em consideração todo o processo: as decisões anteriores, os interrogatórios e as alegações da acusação e da defesa.
Conforme o artigo 483 do CPP, o primeiro quesito será sempre sobre a materialidade do crime, ou seja, se ele aconteceu.
O segundo será sobre a autoria ou participação, isto é, se o acusado cometeu aquele crime.
Caso mais de 3 (três) jurados votem “não” para o primeiro ou o segundo quesitos, a votação é encerrada e o acusado absolvido, pois isso significa que a maioria dos jurados entende que o crime não ocorreu, ou, tendo ocorrido, que não foi o acusado que o cometeu.
Mas, se a maioria responder “sim”, prossegue-se com o terceiro quesito, que será sempre igual: “O jurado absolve o acusado?”.
Aqui, caso mais de 3 (três) jurados votem “sim”, a votação também será encerrada e o acusado absolvido. Mas, se os jurados decidirem pela condenação, haverá a votação dos quesitos sobre causas de diminuição da pena, atenuantes, causas de aumento e qualificadoras.
CONCLUSÃO
A votação é uma das etapas mais importantes do procedimento no Tribunal do Júri, pois é quando de fato há a decisão do julgamento. Os votos dos jurados que compõem o conselho de sentença é que decidirão, de fato, sobre a absolvição ou condenação do acusado.
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D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 https://wa.me/5511954771873
Conteúdo bem interessante, parabéns!!!
Bem detalhado esse artigo parabéns sucesso.
É a sociedade que define os seus próprios rumos. Em todos os aspectos.
obrigado por participar com seu comentário