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Desde o início da pandemia de Covid-19, a discussão sobre a realização da audiência de custódia a distância, ou seja, por meio de vídeo conferência, ganhou novos contornos.

O Blog do Dr. Ribeiro já tratou do tema da audiência de custódia em 2020, mas agora em 2021, uma nova página deste capítulo vem sendo escrita.

Isso porque a realização de audiência de custódia por videoconferência foi autorizada pelo CNJ em novembro de 2020 pela Resolução 357.

O motivo do posicionamento do CNJ foi, claramente a pandemia, uma vez que anteriormente o órgão havia proibido as audiências neste formato.

Diante deste cenário de pandemia e das normas do CNJ, diversos Tribunais estaduais têm realizado as audiências de instrução e julgamento por vídeo conferência.

O fundamento para isso é no sentido de que a pandemia de Covid-19, por si só, é motivo suficiente para a não realização das audiências de custódia presenciais.

Além disso, a resolução que regulamenta a realização delas por videoconferência não revogou a Recomendação 62 do CNJ, a qual padroniza medidas a serem tomadas pelo Poder Judiciário durante a pandemia.

Em caso de dúvidas sobre a audiência de custódia, consulte sempre um advogado criminalista para orientar sobre como proceder.

O resultado disso, é a prevalência do entendimento no sentido de que embora a Recomendação 62/2020 do CNJ, não tenha sido formalmente revogada, os tribunais, não estão mais autorizados a simplesmente considerar a pandemia de Covid-19 como razão para a não realização das audiências de custódia.

D. Ribeiro, Advogado, Pós-graduado em Dir. Adm e Constitucional e Dir. Penal e Processo Penal, Palestrante e Articulista.

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